Chegou esta madrugada, de Gaza, o informe do Centro de Direitos Humanos Al-Mezan sobre as recomendações da Comissão de Direitos Humanos da ONU a Israel, para que cessem as violações de direitos dos palestinos. Esse documento vem somar-se à preocupação internacional com o sofrimento da população palestina, segregada e tratada como pária pelas autoridades e pela legislação israelense. Embora redigido em linguagem diplomática, o texto da Comissão é claro e incisivo quanto às atitudes que Israel deve tomar para evitar as constantes e graves violações de direitos humanos e da legislação internacional em relação aos árabes, palestinos e não palestinos.
Não se espera que Israel siga as recomendações da Comissão de Direitos Humanos da ONU. Até hoje, os vários governos do país não obedeceram a nenhuma resolução do Conselho de Segurança da ONU, no sentido de desocupar os territórios palestinos, voltando aos limites de Israel definidos pela insidiosa partilha da Palestina, em novembro de 1947; de deter a construção do muro do apartheid e das colônias israelenses em terras palestinas; de encerrar o bloqueio a Gaza. Isolado pela maioria dos países -- cujas populações têm obrigado os governos a rever seus contatos com a nação judaica --, Israel é considerado internacionalmente, hoje, um Estado fora-da-lei, violento, racista e terrorista.
Faixa de Gaza, 3 de agosto de 2010.
A Comissão de Direitos Humanos da ONU apela a Israel para assegurar que os detidos tenham acesso imediato a advogados, além de revogar a Lei de Combatentes Ilegais, restabelecer as visitas familiares aos presos palestinos, levantar o bloqueio a Gaza, abrir inquérito independente sobre os assassinatos da Operação Chumbo Fundido [o ataque a Gaza em 2008-2009] e pôr fim às demolições das casas dos palestinos
Em 29 de Julho de 2010, o Comitê de Direitos Humanos, que monitora a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), emitiu suas Observações Finais sobre Israel. O documento corrigiu muitas das questões levadas à apreciação do Comitê da ONU, por meio de relatórios conjuntos das ONGs Adalah - Centro Legal para os Direitos da Minoria Árabe em Israel, Physicians for Human Rights-Israel (PHR-Israel) e Centro para os Direitos Humanos Al Mezan, além das sustentações orais feitas pela procuradora Orna Kohn, da Adalah, e por Amiram Gil, diretor da Israel Advocacy PHR durante as sessões de revisão, em Genebra. O Al Mezan não conseguiu enviar um representante a Genebra por causa do bloqueio de Israel de Gaza.
Nas observações finais, a Comissão encontrou um grande número de violações de obrigações de Israel ao PIDCP. O documento manifestou preocupação com as leis israelenses, com suas políticas e práticas, que constituem violações dos direitos dos palestinos nos Territórios Palestinos Ocupados (TPO), incluindo tortura e maus-tratos. A Comissão reiterou sua crítica a Israel pela falta de informações sobre o respeito ao Pacto dos TPO, território que está de facto sob ocupação e controle de Israel. Foi feita uma série de recomendações a Israel sobre como garantir a proteção dos direitos dos palestinos detidos em prisões israelenses e sobre as prisões de civis palestinos e nos TPO, de acordo com as obrigações israelenses no âmbito do PIDCP.
A Comissão apelou a Israel, nomeadamente, para: integrar o crime de tortura em sua legislação interna; abster-se de utilizar a detenção administrativa; assegurar que todos os detidos tenham acesso imediato a um advogado; revogar a Lei de Detenção de Combatentes Ilegais; restabelecer o programa de visitas familiares para os presos da Faixa de Gaza; levantar o bloqueio militar da Faixa de Gaza; estabelecer investigações independentes e confiáveis sobre graves violações do direito internacional durante a Operação Chumbo Fundido; pôr fim à prática de execuções extra-judiciais; cessar a demolição de casas e demais imóveis de propriedade de palestinos.
As observações finais do Comitê e suas recomendações incluem as seguintes questões, levantadas pelas ONGs Adalah, PHR-Israel e Al Mezan:
Tortura e maus-tratos
· Israel deve incorporar em sua legislação o crime de tortura e remover a "necessidade" como justificação para o crime de tortura.
· O Comitê está preocupado com as alegações consistentes sobre o uso da tortura contra prisioneiros palestinos suspeitos de delitos relacionados com a segurança, e as alegações de cumplicidade ou aquiescência do pessoal médico com o pessoal dos interrogatórios. Apenas poucos casos resultam em investigação criminal e sentenças.
· O Comitê está preocupado com os fatos de que o inspetor de queixas contra os interrogadores da Israel Security Agency (ISA) [Agência israelense de segurança] seja um membro da própria ISA e que nenhuma das queixas tenha sido investigada criminalmente no período de referência.
· O Comitê observa com preocupação que as alegações contra os membros das Forças de Defesa de Israel (IDF, o exército israelense) estejam sendo investigadas pela Polícia Investigativa Militar, unidade subordinada ao Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas.
· O Estado deve garantir que todos os alegados casos de tortura e uso desproporcional da força por agentes policiais sejam cuidadosa e prontamente investigados por uma autoridade independente; que os culpados sejam punidos com penas condizentes com a gravidade do delito; e que sejam providenciadas compensações às vítimas.
Detenção administrativa
· O Estado deve evitar a utilização da detenção administrativa, em especial para as crianças, e garantir que os direitos dos prisioneiros a julgamento justo sejam respeitados.
· O Estado deve conceder aos detentos administrativos acesso imediato a advogados de sua [dos detentos] própria escolha; informá-los, numa linguagem que possam compreender, sobre as acusações que pesam contra eles [atualmente os palestinos são obrigados a assinar confissões escritas em língua hebraica, que não entendem]; fornecer-lhes informações para que preparem sua defesa; levá-los de imediato a um juiz e julgá-los em sua presença.
Legislação antiterrorismo
· O Estado deve garantir que as definições de suspeitas de terrorismo e de segurança sejam precisas e limitadas à contenção do terrorismo e à manutenção da segurança nacional, de acordo com o estabelecido do Pacto.
· Toda a legislação, os regulamentos e as ordens militares devem cumprir as exigências do princípio da legalidade no que diz respeito a acessibilidade, igualdade, precisão e não retroatividade.
· Qualquer pessoa presa ou detida sob acusação penal, incluindo os suspeitos de crimes relacionados com a segurança, devem ter acesso imediato a um advogado.
· A decisão de adiamento no acesso a um advogado ou a um juiz deve ser capaz de contestação no tribunal.
Lei de Detenção de Combatentes Ilegais
· Israel deve revogar a Lei de Detenção de Combatentes Ilegais.
Proibição de contato entre os prisioneiros e suas famílias
· Israel deve retomar o programa de visitas familiares apoiado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha para prisioneiros da Faixa de Gaza e reforçar o direito de prisioneiros suspeitos de delitos relacionados à segurança de manter contato com suas famílias, inclusive por telefone. A Comissão manifesta preocupação pelos fatos de a Suprema Corte israelense ter confirmado a proibição de visitas familiares aos presos palestinos em Israel e de os detidos suspeitos de delitos relacionados com a segurança não terem autorização de manter contato telefônico com seus familiares.
O bloqueio a Gaza
· O Comitê está preocupado com os efeitos do bloqueio sobre a população civil na Faixa de Gaza, incluindo restrições à sua liberdade de movimento, algumas das quais levaram à morte de pacientes que necessitam de cuidados médicos urgentes, bem como restrições de acesso à água potável suficiente e saneamento adequado. Israel deve levantar o bloqueio militar à Faixa de Gaza, na medida em que este afeta a população civil.
Operação Chumbo Fundido
· As Forças Armadas israelenses abriram poucas investigações sobre incidentes envolvendo supostas violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos durante sua ofensiva militar à Faixa de Gaza, o que levou apenas a uma condenação e duas acusações.
· O Comitê observa com preocupação que a maioria das investigações foi realizada com base em documentos confidenciais.
· O Comitê observa com preocupação o fato de o Estado ainda não ter realizado investigações independentes e confiáveis sobre as graves violações do direito internacional e dos direitos humanos, como lançar ataques contra civis e alvos civis, incluindo os de infra-estrutura, como estações de tratamento de água e esgoto, uso de civis como "escudos humanos ", recusa de evacuação de feridos, uso de munição mortal durante as manifestações contra a operação militar; detenção em condições degradantes.
· O Estado deve iniciar investigações independentes e confiáveis sobre as graves violações do direito internacional e dos direitos humanos.
· Todos os tomadores de decisão, sejam eles funcionários civis, sejam militares, devem ser investigados e, quando necessário, julgados e punidos.
Ataques do Exército israelense à Flotilha da Liberdade
· O Comitê observou com preocupação o uso da força nos navios que transportavam ajuda humanitária para a Faixa de Gaza, o que resultou na morte de nove pessoas [dado oficial] e no ferimento de várias outras.
· O Comitê está preocupado com a ausência de independência da comissão de inquérito e com a proibição de questionar os funcionários das Forças Armadas envolvidos no incidente.
· O Estado deve convidar uma missão de inquérito internacional independente para apurar as circunstâncias do ataque à flotilha, incluindo a compatibilidade desse ataque com o Pacto.
Execuções extrajudiciais
· O Comitê reitera sua preocupação com o fato de, desde 2003, as Forças Armadas terem alvejado e executado extrajudicialmente 184 pessoas na Faixa de Gaza, resultando na morte colateral de outros 155 indivíduos. O Estado deve pôr fim à prática de execuções extrajudiciais de pessoas suspeitas de envolvimento em atividades terroristas.
· Além disso, deve assegurar que o maior cuidado possível seja usado para proteger todos os civis, garantindo-lhes o direito à vida, incluindo os civis na Faixa de Gaza.
· O Estado deve estabelecer um órgão independente para investigar, pronta e completamente, denúncias sobre o uso desproporcional de força.
Demolições de casas e políticas de habitação injustas
· O Comitê está preocupado com a demolição constante de propriedades, casas, escolas, tanto na Cisjordânia como em Jerusalém Oriental, e com o sistemas de planejamento municipal discriminatório, nomeadamente na área "C" da Cisjordânia, assim como em Jerusalém Oriental, favorecendo a população judaica dessas áreas.
· A Comissão reitera que o Estado deve abandonar as demolições de casas e de propriedades [dos palestinos].
· O Estado deve rever sua política de habitação e a emissão de licenças de construção, com vistas à aplicação do princípio da não discriminação em relação às minorias, em particular os palestinos, e possibilitar, com base jurídica, o aumento de construções para as minorias da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental.
Com relação à aplicabilidade do PIDCP aos Territórios Ocupados, a Comissão concluiu que, contrariamente à posição do Estado, nas circunstâncias atuais, as disposições do Pacto em relação ao benefício da população dos territórios ocupados, inclusive na Faixa de Gaza, são aplicáveis em todo e qualquer comportamento das autoridades ou dos agentes do Estado, nesses territórios, que afetem o exercício dos direitos consagrados no Pacto. O Estado deve garantir a plena aplicação do Pacto, tanto em Israel como nos territórios ocupados, incluindo Cisjordânia, Jerusalém Oriental, Faixa de Gaza e nos territórios ocupados da Síria, as Colinas de Golã.
Muitas das decisões da Comissão de Direitos Humanos fazem eco às recomendações do Comitê Contra a Tortura (CAT), que analisou Israel em 2009, e ao qual as três organizações também forneceram informações.
Todos os documentos das ONGs, do Estado e da Comissão de Direitos Humanos estão disponíveis em: http://www2.ohchr.org/english/ bodies/hrc/hrcs99.htm.
Al-Mezan Center for Human Rights
5/102-1 Al Mena, Omar El-Mukhtar Street,
Western Rimal, Gaza City, The Gaza Strip,
P.O. Box. 5270,
Telefax: 2820447, 2820442
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